Comunicação das universidades sofrerá alterações durante período eleitoral

Sex, 06 de Julho de 2018 14:48

A partir de 7 de julho, quando começa o período eleitoral no Brasil, os meios de comunicação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), assim como de todas as instituições federais de ensino superior (Ifes) do país, deverão seguir determinadas diretrizes de divulgação, em respeito à cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018,  da Advocacia Geral da União (AGU) e Instruções Normativas 1/2018 e 2/2018 da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR).

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal (Conif) expediu um ofício baseado nessa legislação, que orienta, dentre outras ações, suspender todas as ações de divulgação que promovam publicidade institucional. A medida terá efeito até 7 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 28 de outubro, em caso de segundo turno.

De acordo com as instruções normativas, elaboradas a partir da legislação eleitoral, entende-se por publicidade institucional a que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal,  inclusive os conteúdos noticiosos.

Durante o período eleitoral, só são permitidas ações de publicidade legal, entendida como a divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais; e de utilidade pública (reconhecida como de grave e urgente necessidade pública), sendo que devem ser aprovadas previamente pela Justiça Eleitoral.

O objetivo é contribuir para a padronização das atividades de comunicação nas Ifes, de maneira a evitar ações judiciais e quaisquer outras sanções em decorrência de publicidade institucional indevida, considerando sua taxativa proibição no período eleitoral. Entre os pontos destacados na legislação, está a comunicação digital, que deve excluir a marca do governo federal e de programas governamentais; suspender canais de interatividade com o público quando possível, e reforçar sua moderação, quando não houver essa possibilidade, entre outras recomendações.

A publicação de notícias nos canais de comunicação também ficará suspensa, exceto em caso de divulgação de serviço. Somente será permitida a publicação de notícias relacionadas a processos seletivos, editais e outras informações de interesse do cidadão – de orientação ou de prestação de serviço. Eventos técnicos e científicos podem ser realizados, mas não podem ser divulgados por meio dos canais institucionais, apenas por meio de veículos de comunicação externos (imprensa).

Além disso os e-mails institucionais devem ser utilizados estritamente para fins institucionais e ficam proibidas as campanhas de endomarketing.

Acesse a documentação completa sobre o assunto:

Lei n° 9.504/1997

Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018 (AGU)

Instrução Normativa nº 1/2018 (Secom/PR)

Instrução Normativa n.º 2/2018 (Secom/PR)

Oficio Conif 106/2018

Perguntas frequentes

Última atualização em Sex, 06 de Julho de 2018 14:55