COLAÇÃO DE GRAU - ART. 297 da Resolução nº 24/2025-CONSEPE
Todos os discentes concluintes deverão:
• Encerrar o vínculo com a Biblioteca (entre em contato com a Biblioteca), mas o concluinte não precisa enviar o nada consta, pois aparece para a DRCA no sistema;
• Enviar a Certidão de quitação eleitoral;
• Enviar a Carteira de Identidade, apenas essa que contem a descrição "Cédula de Identidade", pois temos que cumprir a legislação/Portaria MEC nº 1095/2018.
Discente dos campi DIAMANTINA, JANAÚBA E UNAÍ deve preencher o requerimento correspondente ao forma da sua colação de grau:
Requerimento de Colação de Grau Oficial
Requerimento de Colação de Grau Antecipada
Requerimento de Colação de Grau Posterior
imprimir, assinar conforme documento de identificação ou com assinatura digital / eletrônica (gov.br ou Assina@UFVJM!) e enviar anexo por e-mail:
Obs.: O recebimento do requerimento ocorrerá apenas por e-mail para os campi citados acima.
TEÓFILO OTONI: O discente do campus do MUCURI (TEÓFILO OTONI) deve acessar o requerimento no link https://forms.gle/AxZz9Qa7hH4kB4zE6 (o link deve ser copiado e colado na barra de endereços do seu navegador de internet)
1) Na Colação de Grau Oficial, por Procuração com firma reconhecida em cartório: Modelo de procuração - Clique Aqui .
- Deverá ser enviada para o e-mail da Divisão responsável pela análise de colação de grau, do campus correspondente ao curso (ver os endereços abaixo).
No dia da colação de grau, o representante legal deverá apresentar a procuração original e o documento de identidade.
2) Procuração eletrônica:
- Deverá ser enviada, para validação da assinatura, no e-mail da Divisão responsável pela análise de colação de grau, do campus correspondente ao curso (ver os endereços abaixo). No dia da colação de grau, o representante legal deverá apresentar documento de identidade.
Observação: envio da cópia ou da procuração eletrônica até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a colação de grau.
Quanto a escolha do procurador(a), fique atento(a) ao Art.117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- Colação de grau antecipada Resolução Nº 24/2025-Consepe – Art. 303
Será permitida a colação de grau antecipada ao(a) discente que, tendo concluído as atividades acadêmicas exigidas para a integralização do curso, em relação à carga horária, conteúdo programático e, preferencialmente, estando as turmas fechadas no Sistema de Gestão Acadêmica, enquadrar-se em uma das seguintes situações:
I - nomeação em concurso público, cuja data de apresentação da documentação deve ser comprovada;
II - contratação por empresa pública ou privada, cuja data de apresentação da documentação ou a data da intenção da contratação deve ser comprovada;
III - aprovação em curso de pós-graduação, cuja data de apresentação da documentação e/ou da matrícula deve ser comprovada;
IV - estiver com viagem marcada para o exterior, cuja data coincida com a data da colação de grau, mediante apresentação do bilhete da passagem aérea;
V - ser servidor público que depende da colação de grau para solicitar incentivo financeiro, desde que comprovada a possibilidade de solicitar tal benefício com a apresentação da Certidão de Colação de Grau;
VI - ser discente-Convênio da Graduação (PEC-G);
VII - discente/servidor apto ao recebimento de promoção funcional em decorrência de sua graduação;
VIII - discente aprovado em curso de graduação em instituição pública de ensino superior;
IX - discente que vai participar de processo seletivo que já deve comprovar previamente a titulação, como acontece nos processos de designação de professores da rede estadual de ensino.
* A solicitação de colação de grau antecipada deverá ser enviada à Prograd pelo(a) discente ou seu procurador, via requerimento, acompanhado dos documentos comprobatórios que justifiquem a antecipação da colação de grau em período estabelecido no calendário acadêmico.
* Deferida a colação de grau antecipada pela Prograd, a mesma encaminhará a solicitação à Reitoria, que determinará a data e horário da colação.
- Colação de grau posterior Resolução Nº 24/2025-Consepe – Art. 301
OBS: A Certidão de Colação de Grau, documento oficial de conclusão de curso, será enviada para o endereço de e-mail dos formados em até 3 dias úteis após assinatura no Termo de Colação de Grau.