Solicitar Colação de Grau

 

COLAÇÃO DE GRAU - ART. 297 da Resolução nº 24/2025-CONSEPE

  •  A conclusão do curso é representada pela colação de grau, ato oficial destinado aos discentes que tiverem concluído todos os componentes curriculares obrigatórios e carga horária total prevista na estrutura curricular do curso.
  •  Concluídas as atividades acadêmicas exigidas para a integralização do curso em que estiver matriculado, ou de uma de suas habilitações ou modalidades, o(a) discente deverá colar grau.
  •  Prograd procederá à análise curricular dos discentes possíveis concluintes, até 30(trinta) dias antes da data da colação de grau prevista no Calendário Acadêmico, para emissão dadocumentação necessária.
  •  O ato de colação de grau dos discentes de cada curso será realizado em sessão solene, em data prevista no Calendário Acadêmico, podendo ser o formando representado por procurador devidamente constituído para o ato.
  •  O formado receberá a Certidão de Conclusão de Curso por e-mail após a Prograd conferir a sua assinatura no Termo de Colação de Grau.
  •  Estará impedido de colar grau o estudante que estiver incurso em processo disciplinar discente.


PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO 


Todos os discentes concluintes deverão:

• Encerrar o vínculo com a Biblioteca (entre em contato com a Biblioteca), mas o concluinte não precisa enviar o nada consta, pois aparece para a DRCA no sistema;

• Enviar a Certidão de quitação eleitoral;

• Enviar a Carteira de Identidade, apenas essa que contem a descrição "Cédula de Identidade", pois temos que cumprir a legislação/Portaria MEC nº 1095/2018.


Discente dos campi DIAMANTINA, JANAÚBA E UNAÍ deve preencher o requerimento correspondente ao forma da sua colação de grau:
icon Requerimento de Colação de Grau Oficial
icon Requerimento de Colação de Grau Antecipada
icon Requerimento de Colação de Grau Posterior

imprimir, assinar conforme documento de identificação ou com assinatura digital / eletrônica (gov.br ou Assina@UFVJM!) e enviar anexo por e-mail:

  • dmaa@ufvjm.edu.br para os discentes do Campus de Diamantina 
  • dmaa.jan@ufvjm.edu.br para os discentes do Campus Janaúba
  • drca.unai@ufvjm.edu.br para os discentes do Campus Unaí

Obs.: O recebimento do requerimento ocorrerá apenas por e-mail para os campi citados acima.

TEÓFILO OTONI: O discente do campus do MUCURI (TEÓFILO OTONI) deve acessar o requerimento no link https://forms.gle/AxZz9Qa7hH4kB4zE6 (o link deve ser copiado e colado na barra de endereços do seu navegador de internet)

OBS.: Não será aceito requerimento com formatação diferente do modelo apresentado, bem como preenchido a mão.


OUTRAS FORMAS DE COLAR GRAU

  • 1) Na Colação de Grau Oficial, por Procuração com firma reconhecida em cartório: Modelo de procuração - Clique Aqui .

    - Deverá ser enviada para o e-mail da Divisão responsável pela análise de colação de grau, do campus correspondente ao curso (ver os endereços abaixo).

    No dia da colação de grau, o representante legal deverá apresentar a procuração original e o documento de identidade.

    2) Procuração eletrônica:

    - Deverá ser enviada, para validação da assinatura, no e-mail da Divisão responsável pela análise de colação de grau, do campus correspondente ao curso (ver os endereços abaixo). No dia da colação de grau, o representante legal deverá apresentar documento de identidade.

    Observação: envio da cópia ou da procuração eletrônica até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a colação de grau.

    Quanto a escolha do procurador(a), fique atento(a) ao Art.117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:   

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 


- Colação de grau antecipada Resolução Nº   24/2025-Consepe – Art. 303

Será permitida a colação de grau antecipada ao(a) discente que, tendo concluído as atividades acadêmicas exigidas para a integralização do curso, em relação à carga horária, conteúdo programático e, preferencialmente, estando as turmas fechadas no Sistema de Gestão Acadêmica, enquadrar-se em uma das seguintes situações:

I - nomeação em concurso público, cuja data de apresentação da documentação deve ser comprovada;

II - contratação por empresa pública ou privada, cuja data de apresentação da documentação ou a data da intenção da contratação deve ser comprovada;

III - aprovação em curso de pós-graduação, cuja data de apresentação da documentação e/ou da matrícula deve ser comprovada;

IV - estiver com viagem marcada para o exterior, cuja data coincida com a data da colação de grau, mediante apresentação do bilhete da passagem aérea;

V - ser servidor público que depende da colação de grau para solicitar incentivo financeiro, desde que comprovada a possibilidade de solicitar tal benefício com a apresentação da Certidão de Colação de Grau;

VI - ser discente-Convênio da Graduação (PEC-G); 

VII - discente/servidor apto ao recebimento de promoção funcional em decorrência de sua graduação;

VIII  - discente aprovado em curso de graduação em instituição pública de ensino superior;

IX - discente que vai participar de processo seletivo que já deve comprovar previamente a titulação, como acontece nos processos de designação de professores da rede estadual de ensino.


 * A solicitação de colação de grau antecipada deverá ser enviada à Prograd pelo(a) discente ou seu procurador, via requerimento, acompanhado dos documentos comprobatórios que justifiquem a antecipação da colação de grau em período estabelecido no calendário acadêmico.

 *  Deferida a colação de grau antecipada pela Prograd, a mesma encaminhará a solicitação à Reitoria, que determinará a data e horário da colação. 

  • Colação de grau antecipada com turma aberta:

  •  Para que possa ocorrer a colação de grau antecipada com turma aberta, o docente deverá lançar a nota ou conceito do(s) discente(s) no sistema e informá-lo à Diretoria de Registro e Acompanhamento Acadêmico, via ofício, comprometendo-se a não alterar a nota no fechamento da turma ao final.
  • OBS.: o disposto acima não se aplica nas situações em que existir pendências no
  • cumprimento do estágio ou outros componentes curriculares que exigem o cumprimento total
  • da carga horária.

Colação de grau posterior Resolução Nº   24/2025-Consepe – Art. 301

  • O discente que não comparecer à solenidade geral de colação de grau, deverá solicitar à Prograd, via requerimento, a colação de grau posterior, a qual ocorrerá em data e horário determinados pela Reitoria.
  • O discente que for impedido de colar grau, devido ao não comparecimento ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), deverá solicitar colação de grau posterior, tão logo tenha a sua situação regularizada perante os órgãos competentes.



OBS: 
 A Certidão de Colação de Grau, documento oficial de conclusão de curso, será enviada para o endereço de e-mail dos formados em até 3 dias úteis após assinatura no Termo de Colação de Grau.