1º Serão consideradas situações especiais para concessão de dilação de prazo, conforme previsto no inciso I:
a) motivos de saúde devidamente periciados pela Diretoria de Atenção à Saúde (DASA) da UFVJM por ocasião de sua ocorrência;
b) necessidades especiais que comprometam o processo de ensino aprendizagem durante o curso, desde que comprovado o acompanhamento pela Diretoria de Acessibilidade e Inclusão da UFVJM;
c) casos de força maior, devidamente comprovados e submetidos à análise da Prograd, entendidos como aqueles acontecimentos relacionados a fatores externos, independente da vontade do requerente, que impeçam o cumprimento de suas obrigações.
d) casos em que a responsabilidade da não conclusão do curso for de responsabilidade da UFVJM.
Atenção! O requerimento de dilação de prazo deverá ser enviado pelo(a) discente à Prograd no último período letivo do prazo máximo de integralização curricular, conforme data estabelecida no Calendário Acadêmico.
Discente dos campi DIAMANTINA, JANAÚBA E UNAÍ deve preencher o
Requerimento de Dilação de Prazo , imprimir, assinar conforme documento de identificação ou com assinatura
digital / eletrônica (gov.br ou Assina@UFVJM!) e enviar anexo por e-mail:
Obs.: O recebimento do requerimento ocorrerá apenas por e-mail para os campi citados
acima.
TEÓFILO OTONI: O discente do campus do MUCURI (TEÓFILO OTONI) deve acessar o requerimento no link https://forms.gle/sXYAqXXvih7Wy3AM9 (o link deve ser copiado e colado na barra de endereços do seu navegador de internet)
OBS.: Não será aceito requerimento com formatação diferente do modelo apresentado, bem como preenchido a mão.