RECONSIDERAÇÃO DE DESLIGAMENTO - Capitulo XVI - Resolução nº 24 CONSEPE de 12/09/2025:
I - For reprovado por infrequência em todas as Unidades Curriculares do 1º período;
II - For reprovado por 02 (dois) semestres letivos por aproveitamento e/ou faltas em todas nas Unidades Curriculares obrigatórias pertencentes à estrutura de seu curso, excluídas aquelas com status incompleto, não sendo computados os períodos extemporâneos.
III - Atingir o prazo máximo de integralização curricular fixado pelo Projeto Pedagógico do Curso, salvo quando concedida dilação de prazo em tempo hábil;
IV - Não integralizar o curso após finalizado prazo concedido pela dilação, salvo quando a não conclusão for por motivo de responsabilidade da UFVJM;
V - Não renovar a matrícula dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico;
VI - Solicitar formalmente sua desistência do curso;
VII - For expulso por qualquer um dos casos previstos no Regime Disciplinar aplicável aos discentes da UFVJM.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESLIGAMENTO apenas por e-mail:
* DIAMANTINA, JANAÚBA E UNAÍ: Os discentes desses três campi, devem acessar o modelo do
Requerimento de reconsideração de Desligamento, baixar, preencher o requerimento, assinar com a assinatura digital / eletrônica (gov.br ou Assin@UFVJM@!) e enviar anexo por e-mail:
* TEÓFILO OTONI: O discente do campus do MUCURI (TEÓFILO OTONI) deve acessar o requerimento no link https://forms.gle/9bma7eGtue4YffA7A (o link deve ser copiado e colado na barra de endereços do seu navegador de internet)
OBS.: Não será aceito requerimento com formatação diferente do modelo apresentado, bem como preenchido a mão.
• Acompanhar o calendário acadêmico para saber o dia do recebimento do resultado e o prazo da pré-matrícula.