Reconsideração de Desligamento

RECONSIDERAÇÃO DE DESLIGAMENTO - Capitulo XVI - Resolução nº 24 CONSEPE de 12/09/2025:


  •  O(a) discente será desligado quando se enquadrar em qualquer um dos dispostos nos  incisos abaixo:

I - For reprovado por infrequência em todas as Unidades Curriculares do 1º período;

II - For reprovado por 02 (dois) semestres letivos por aproveitamento e/ou faltas em todas nas Unidades Curriculares obrigatórias pertencentes à estrutura de seu curso, excluídas aquelas com status incompleto, não sendo computados os períodos extemporâneos.
III - Atingir o prazo máximo de integralização curricular fixado pelo Projeto Pedagógico do Curso, salvo quando concedida dilação de prazo em tempo hábil;

IV - Não integralizar o curso após finalizado prazo concedido pela dilação, salvo quando a não conclusão for por motivo de responsabilidade da UFVJM;

V - Não renovar a matrícula dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico;

VI - Solicitar formalmente sua desistência do curso;

VII - For expulso por qualquer um dos casos previstos no Regime Disciplinar aplicável aos discentes da UFVJM.

  •  O(a) discente desligado do curso, conforme os incisos I ao VI do Art. 221, poderá entrar com pedido de reconsideração, devidamente fundamentado e, se for o caso, comprovado,  junto à Prograd, em data prevista no Calendário Acadêmico.
  •  Não cabe reconsideração de desligamento por motivo de expulsão por qualquer um dos casos previstos no Regime Disciplinar aplicável aos discentes da UFVJM.
  •  O(a) discente que tiver seu pedido de reconsideração de desligamento deferido pela Prograd será matriculado no semestre subsequente e não poderá trancar a matrícula no curso, exceto por motivo de saúde,  devidamente comprovado por atestado médico e homologado pelo  Serviço de Perícia Oficial em Saúde da UFVJM.
  •  A reconsideração de desligamento deve ser solicitada até o final da primeira semana do semestre letivo subsequente, conforme data publicada no Calendário Acadêmico.
  •  Não será aceito pedido de reconsideração de desligamento interposto fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.


PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESLIGAMENTO apenas por e-mail:

* DIAMANTINA, JANAÚBA E UNAÍ: Os discentes desses três campi, devem acessar o modelo do  icon  Requerimento de reconsideração de Desligamento, baixar, preencher o requerimento, assinar com a assinatura digital / eletrônica (gov.br ou Assin@UFVJM@!) e enviar anexo por e-mail:

  • dmaa@ufvjm.edu.br para os acadêmicos do campus Diamantina
  • drca.jan@ufvjm.edu.br para os acadêmicos do campus Janaúba
  • drca.unai@ufvjm.edu.br para os acadêmicos do campus Unaí

 

* TEÓFILO OTONI: O discente do campus do MUCURI (TEÓFILO OTONI) deve acessar o requerimento no link https://forms.gle/9bma7eGtue4YffA7A (o link deve ser copiado e colado na barra de endereços do seu navegador de internet)

OBS.: Não será aceito requerimento com formatação diferente do modelo apresentado, bem como preenchido a mão.

•    Acompanhar o calendário acadêmico para saber o dia do recebimento do resultado e o prazo da pré-matrícula.