Unidade Curricular em Período Extemporâneo é aquela ofertada após o início do plano de oferta regular visando atendimento de demandas específicas dos cursos, conforme previsto no artigo 64 do Regulamento de Cursos.
São objetivos da oferta de unidade curricular em período extemporâneo :
I. Regularizar a oferta da UC possibilitando a integralização da CH do Curso;
II. Permitir a conclusão do curso pelo discente no tempo previsto em sua matriz curricular.
Discentes vinculados aos cursos de graduação da UFVJM.
A oferta de unidades curriculares em período extemporâneo (período especial) que ocorre após o início do plano de oferta regular poderá acontecer nas seguintes situações de excepcionalidade, conforme previsto no artigo 64 do Regulamento de Cursos:
- Não provimento da vaga de professor para oferta da unidade ou componente curricular durante o período letivo regular, nas situações em que estão previstas a composição e recomposição do quadro docente em legislação vigente ;
- Unidades Curriculares com retenção igual ou superior a 50% (turmas extras);
-Em situações excepcionais de responsabilidade do curso para complementação da carga horária e integralização curricular.
- Em situações em que o(a) docente retornar de afastamentos/licença ou entrar em exercício com semestre letivo em andamento e exista necessidade de atribuição de carga horária de aula ao docente.
Para ofertar Unidades Curriculares em períodos extemporâneos ao semestre letivo (períodos especiais), a Coordenação de Curso deverá encaminhar o Plano Especial de Estudos, com
anuência do docente que ofertará a unidade curricular, aprovado pelo Colegiado do Curso à Diretoria de Ensino (DEN), até 30 (trinta) dias antes do início das atividades propostas.
Para mais informações, clique aqui para baixar o arquivo do POP 1.31.1 - Oferta de Unidade Curricular em Período Extemporâneo ao Semestre Letivo (Período Especial).