A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), informa aos(às) discentes os procedimentos para requerer o Regime Especial para Permanência (REP), conforme o disposto no Art. 155 da Resolução Consepe nº 24/2025, de 12 de setembro de 2025.
O Regime Especial para Permanência tem como objetivo assegurar condições de continuidade dos estudos aos(às) estudantes que, por motivos específicos, encontram-se temporariamente impossibilitados de frequentar as atividades acadêmicas presenciais.
Poderão requerer o REP os(as) estudantes que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
Estudantes com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento, transtornos específicos de aprendizagem, doença crônica ou prolongada ou transtorno psíquico que impossibilitem o comparecimento às aulas;
Pais ou mães de crianças com até 6 (seis) anos de idade, ou entre 7 e 12 anos, em situações de excepcionalidade;
Responsáveis legais por pessoas doentes ou com deficiência;
Estudantes em situação de violência (física, moral, racial, econômica, política, social, patrimonial, sexual, emocional, psicológica, doméstica, entre outras) que comprometa seu acesso e/ou permanência na instituição;
Estudantes custodiados (privados de liberdade);
Outras situações análogas e devidamente justificadas.
Preencha o formulário de Requerimento de Regime Especial para Permanência (REP):
Requerimento REP - Regime Especial para Permanência
Descreva a situação que motiva o pedido, apresentando uma justificativa detalhada, conforme as orientações do formulário.
Informe o(s) semestre(s) para o(s) qual(is) solicita o REP e explique o planejamento de continuidade das atividades acadêmicas (como as adaptações pedagógicas podem favorecer sua permanência no curso).
Anexe a documentação comprobatória, de acordo com a natureza da solicitação (atestados médicos, laudos, declarações, boletins de ocorrência, entre outros).
Assine o requerimento e encaminhe-o, juntamente com os anexos, para o endereço de e-mail correspondente ao campus onde está matriculado(a):
Campus Diamantina: dmaa@ufvjm.edu.br
Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
Campus do Mucuri: dmaato@ufvjm.edu.br
Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br
O Regime Especial para Permanência poderá ser concedido por até dois períodos letivos consecutivos, sendo permitida a renovação, mediante comprovação da persistência da condição que originou o pedido.
O prazo para protocolo segue o calendário acadêmico vigente ou as orientações complementares da PROGRAD.
Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado;
Documentação comprobatória da situação declarada que justifique a necessidade de concessão do REP.
Após o envio do requerimento, o(a) estudante deverá acompanhar o andamento do processo junto à Coordenação de Curso ou à Diretoria de Registro Acadêmico (DRCA) do respectivo campus. O resultado será comunicado por e-mail institucional.
A concessão do Regime Especial para Permanência não implica automaticamente na dispensa de atividades acadêmicas, mas possibilita flexibilizações e adaptações pedagógicas, conforme avaliação do colegiado do curso.