Notícias da UFVJM
Comunicado: Suspensas atividades do projeto Papel Social
Projeto ficará suspenso enquanto durar pandemia causada pelo coronavírus
Atendendo às orientações da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proexc/UFVJM, em razão da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), a coordenação do projeto de extensão Papel Social informa que ficarão suspensas as atividades de campanha para coleta, recebimento e doação de papéis para a Associação de Catadores de Papel de Diamantina (ACAD). A coordenação informa que as atividades serão prosseguidas após a normalização da situação.
Departamento de Enfermagem orienta sobre cuidados para evitar propagação do coronavírus
Em vídeo gravado pela professora Thabata Coaglio, departamento explica características do vírus e reforça bons hábitos de higiene, distância segura entre indivíduos e uso de máscaras
Foi publicado ontem um vídeo produzido pelo Departamento de Enfermagem da UFVJM, gravado pela professora Thabata Coaglio Lucas, com orientação à comunidade sobre os cuidados necessários à prevenção da propagação do coronavírus. Além de explicar características do Sars-CoV-2, causador da Covid-19, a professora reforça os bons hábitos de higiene, etiqueta respiratória e dá outras orientações como, por exemplo, uso de máscara.
O vídeo está publicado em destaque na página especial sobre o coronavírus no portal da UFVJM, neste link.
O Departamento de Enfermagem também produziu um vídeo com orientações aos profissionais de saúde sobre o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), para conter a contaminação em caso de paramentação e desparamentação incorretas.
E hoje (31/3) o departamento disponibiliza outro vídeo, desta vez com a professora Renata Fonseca, que ressalta a importância da vacina contra o vírus Influenza e do isolamento social.
Os vídeos estão em destaque e disponíveis no canal da Diretoria de Comunicação Social no YouTube, que reúne outros materiais informativos à comunidade interna e externa sobre as ações de prevenção individual e coletivas. Acesse aqui e inscreva-se!
Para mais dicas e conteúdo oficial sobre a Covid-19, clique aqui.
*Atualização em 31/3, às 17h46, refere-se à inserção de informação sobre vídeo publicado nesta data, produzido pelo departamento.
Progep divulga cursos de educação continuada gratuitos na modalidade a distância
Cursos na modalidade a distância são boas alternativas para as necessidades de capacitação
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), por meio da Diretoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, apresenta aos servidores da UFVJM algumas instituições que oferecem cursos de educação continuada de forma gratuita, na modalidade a distância, como alternativa para o desenvolvimento das necessidades de capacitação.
A apresentação dos cursos encontra-se neste link.
Caso necessário, o servidor pode obter esclarecimentos por meio do e-mail: This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it
Como funciona a progressão por capacitação profissional
A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências, prevê em seu § 1º do art. 10 que a Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação, conforme § 3º do art. 10 da referida lei.
No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula, nos termos do disposto no § 4º do art. 10 da Lei nº 11.091/05.
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