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Progep divulga cursos de educação continuada gratuitos na modalidade a distância

Cursos na modalidade a distância são boas alternativas para as necessidades de capacitação

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), por meio da Diretoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, apresenta aos servidores da UFVJM algumas instituições que oferecem cursos de educação continuada de forma gratuita, na modalidade a distância, como alternativa para o desenvolvimento das necessidades de capacitação.

A apresentação dos cursos encontra-se neste link.

Caso necessário, o servidor pode obter esclarecimentos por meio do e-mail: This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it

Como funciona a progressão por capacitação profissional

A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências, prevê em seu § 1º do art. 10 que a Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação, conforme § 3º do art. 10 da referida lei.

No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula, nos termos do disposto no § 4º do art. 10 da Lei nº 11.091/05.

Last Updated on Friday, 27 March 2020 15:34
 

 

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