Licença Maternidade
A Licença Maternidade é o direito garantido pela Lei 14.925 de 17/07/2024 e pela Resolução Consepe 24/2025 para que a discente grávida e/ou puérpera se afaste de suas atividades acadêmicas até o sexto mês após o nascimento do bebê, dedicando-se exclusivamente ao cuidado com o recém-nascido, sem preocupação com a sua vida acadêmica.
Poderá requerer a licença maternidade, diretamente à PROGRAD, nos e-mails elencados abaixo: a discente gestante, a partir do 8º mês de gravidez até, no máximo, o sexto mês após o nascimento da criança.
Em situações especiais em que seja comprovada a existência de risco para a saúde da criança e da mãe, a discente poderá requisitar licença maternidade antes do 8º mês de gravidez.
O período de licença maternidade usufruído será acrescido, de forma equivalente, ao prazo máximo para integralização do curso.
O reingresso da discente mãe deverá ocorrer no início do semestre letivo subsequente, após o sexto mês do nascimento da criança ou, em período anterior, a pedido da discente, respeitado o prazo de início do semestre letivo do curso ao qual a discente encontra-se matriculada.
*Documentação comprobatória:
Discente gestante: Atestado médico, constando o quantitativo de semanas de gestação
Após o parto: Certidão de nascimento da criança ou Termo de Guarda da criança, para fins de adoção;
Gestação de risco de saúde: apresentar relatório médico.
Outros documentos que comprovem a situação, emitidos por órgãos ou profissionais competentes.
PROCEDIMENTOS:
Como solicitar
1. Preencher e assinar o
Requerimento de Licença Maternidade
A assinatura pode ser da seguinte forma:
Digitalmente, pelo Portal de Assinatura do Governo Federal - GOV.BR; ou
Digitalmente, pelo Assinador Digital da UFVJM – ASSINA@UFVJM; ou
Manualmente, imprimindo, assinando e digitalizando o documento.
2 - Digitalizar a documentação comprobatória*, em boa resolução e formato pdf.
3 - Enviar o requerimento devidamente assinado e a documentação comprobatória para o e-mail correspondente ao campus:
Campi Diamantina: dmaa@ufvjm.edu.br
Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
Campus do Mucuri: dmaa.to@ufvjm.edu.br
Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br
Informações importantes
A resposta da análise do requerimento será enviada para o e-mail da discente. Para fins de ampliação automática no prazo máximo de integralização do curso, o registro da licença maternidade será efetuado no e-Campus e o prazo de licença maternidade não será computado no tempo de integralização curricular.
A discente que gozar da licença maternidade terá seu reingresso automático (matrícula ativada) no semestre subsequente após o sexto mês do nascimento da criança e deverá realizar a sua pré-matrícula em unidades curriculares, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
Nas situações em que a discente decidir por reingressar em período anterior ao sexto mês do nascimento da criança, deverá enviar à PROGRAD requerimento de reingresso: https://antigo.ufvjm.edu.br/prograd/2021-08-22-14-26-16.html.
Perguntas Frequentes
1 - O que é a licença maternidade na graduação?
É o direito garantido pelo Regulamento de Cursos da UFVJM para que a discente grávida ou puérpera se afaste de suas atividades acadêmicas até o sexto mês após o nascimento do bebê, dedicando-se exclusivamente ao cuidado com o recém-nascido, sem preocupação com a sua vida acadêmica.
2 - Durante a licença maternidade preciso estudar em casa ou entregar atividades?
Não. A licença maternidade não exige o cumprimento de atividades acadêmicas. O objetivo desse direito é oferecer tranquilidade para que a discente possa se dedicar integralmente à gestação, ao parto e aos primeiros cuidados com o bebê.
3 - Qual a diferença entre Licença Maternidade, Regime Especial e Regime Especial para Permanência (REP)?
Licença maternidade: garante o afastamento completo das atividades acadêmicas, sem necessidade de realizar tarefas ou avaliações. O tempo máximo para a discente permanecer neste regime é limitado ao sexto mês após o nascimento da criança.
Regime Especial: pode ser solicitado caso a discente, mesmo grávida ou puérpera, esteja em condições de continuar estudando de casa, realizando exercícios domiciliares. O tempo máximo para a discente permanecer neste regime é 90 dias.
Regime Especial para Permanência - REP: pode ser solicitado caso a discente grávida ou puérpera esteja em condições de continuar estudando e necessite de adaptações pedagógicas para permanecer no curso.
O tempo máximo para a discente permanecer neste regime é dois semestres consecutivos, permitida a renovação caso se constate a persistência da condição que motivou a concessão.
Os pais e mães discentes, cujos filhos, em amamentação ou não, tenham até 6 (seis) anos de idade ou entre 7 e 12 anos de idade em situações de excepcionalidade, podem requerer o REP.




