Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Quem somos?
Art. 3º À Pró-Reitoria de Administração compete:
I - Coordenar as atividades de suporte às ações de ensino, pesquisa e extensão da UFVJM;
II - Gerenciar atividades para aquisição de bens e serviços, controle de materiais e gestão patrimonial;
III - Promover a organização e o controle da expansão e da manutenção das condições de transporte, segurança patrimonial e infraestrutura de obras e serviços relacionados a elementos físico-territoriais e de meio ambiente;
IV - Registrar, documentar e encaminhar, quando solicitado, à Administração Superior, os resultados dos programas e ações;
V - Fornecer subsídios a Pró-reitoria de Planejamento e Orçamento/PROPLAN, para a elaboração do Relatório de Gestão Anual, respeitando os planos, projetos, programas governamentais e a legislação vigente;
VI - Empreender as medidas necessárias ao bom e regular funcionamento da Pró-reitoria e encaminhar os assuntos às instâncias superiores quando excederem os limites de sua competência, observadas as normas pertinentes;
VII - Gerir os bens patrimoniais, o espaço físico e a logística, os controles e a administração de contratos e serviços gerais e as compras e licitações;
VIII - Aperfeiçoar instrumentos de gestão da manutenção e controle de garantia dos bens móveis;
IX - Ampliar a adaptação dos espaços físicos para a acessibilidade e mobilidade das pessoas, de modo a garantir o direito e a segurança das pessoas com deficiência;
X - Propor alteração em seu Regimento Interno e submetê-lo ao CONSU para aprovação;
XI - Planejar, organizar, coordenar e controlar os encargos atribuídos às suas diversas diretorias e divisões, bem como estabelecer normas gerais que disciplinem o uniforme funcionamento de suas atividades;
XII - Elaborar normas e regulamentos relativos às atividades de sua competência e submetê-las às instâncias competentes para aprovação;
XIII - Executar todas as demais funções não previstas neste instrumento, mas inerentes à Pró-Reitoria, conforme determinação de órgãos superiores e legislação vigente.
Art. 4º Ao Pró-Reitor de Administração compete:
I - Validar as necessidades de desenvolvimento indicadas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) pelos servidores da PróReitoria;
II - Atender as demandas de materiais e serviços necessários a serem adquiridos para o bom desempenho das atividades da PróReitoria;
III - Planejar a aquisição de materiais de consumo, equipamentos, softwares e serviços necessários ao desempenho das atividades da Pró-Reitoria;
IV - Elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores lotados na Pró-Reitoria;
V - Coordenar a distribuição e/ou redistribuição dos servidores, lotados nas Unidades, em razão das especificidades e necessidades;
VI - Apoiar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Estratégico Institucional, e monitorar as metas dos mesmos, dentro das competências da Unidade;
VII - Propor ações destinadas à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das tarefas dos servidores das Unidades;
VIII - Atuar de forma integrada com os demais setores da Administração Superior;
IX - Elaborar e propor políticas e diretrizes para o bom andamento das atividades da Pró-Reitoria, bem como subsidiar o mapeamento dos processos;
X - Orientar os responsáveis pelas Diretorias, Coordenadoria, Divisões que lhe são subordinadas;
XI - Fortalecer os controles internos sob sua tutela e acompanhar as atividades de sua equipe de trabalho;
XII - Realizar estudos em conjunto com os setores da Pró-Reitoria objetivando o aprimoramento de rotinas e processos das atividades desenvolvidas;
XIII - Orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a aplicação de recursos financeiros sob sua responsabilidade, estimulando ações para o uso racional e destinação sustentável dos recursos utilizados na execução das atividades de aquisição de materiais, controle de pessoal, registro e movimentação de bens e serviços gerais;
XIV - Participar das ações de governança e gestão da instituição;
XV - Praticar os demais atos inerentes à área de atuação da Pró-Reitoria.
Art. 5º À Assessoria vinculada à Pró-reitoria de Administração compete:
I - Assistir o Pró-Reitor em suas atribuições;
II - Apoiar no desenvolvimento das rotinas administrativas, dando suporte administrativo e técnico nas áreas de administração e organização interna do setor;
III - Executar atividades relacionadas a requisições de bens e serviços;
IV - Elaborar e dar publicidade aos fluxogramas dos processos organizacionais da Pró-reitoria de Administração e dos setores que compõem a estrutura organizacional da PROAD;
V - Apoiar o Pró-Reitor no acompanhamento das ações das demais Diretorias;
VI - Supervisionar a elaboração da agenda administrativa e social do Pró-Reitor, dispondo as datas e horários das reuniões no eagendas;
VII - Executar trabalhos de elaboração de portarias, ofícios, relatórios, registro e providenciar a circulação dos mesmos;
VIII - Responsabilizar-se pelo sigilo dos documentos a seu cargo;
IX - Solicitar diárias e passagens de interesse da Pró-reitoria de Administração;
X - Divulgar à comunidade acadêmica, por meio de e-mail, assuntos de interesse geral, referentes à competência da Pró-reitoria;
XI - Atualizar o conteúdo referente à Pró-reitoria de Administração constante no Portal da UFVJM;
XII - Apoiar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Estratégico Institucional e monitoramento das metas dos mesmos, dentro das competências da Pró-reitoria;
XIII - Auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), indicando as necessidades de capacitação dos setores da Pró-reitoria;
XIV - Encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores lotados na Pró-reitoria;
XV - Receber o público, prestando as informações e orientações sempre que solicitado, encaminhando ao local pretendido;
XVI - Participar das ações de governança e gestão da instituição.
| Pró-Reitoria de Administração (PROAD) | ||||
| Cargo/função | Servidor | Ramal | Horário de Atendimento ao Público | |
| Pró-Reitor de Administração | Felipe Rodrigues Maynart | 8054 | Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | 7h às 12h e 14h às 17h |
| Assessor da Pró-Reitoria de Administração | Andersen Mateus Nascimento | 1258 | Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | 7h às 12he 13h às 16h |
Com o objetivo de promover maior agilidade, organização e eficiência no atendimento das demandas encaminhadas à Pró-Reitoria de Administração, orientamos que as solicitações, dúvidas e demais assuntos sejam direcionados, sempre que possível, ao setor responsável pela análise e encaminhamento inicial da matéria.
Ressaltamos que o e-mail da PROAD ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ) deve ser utilizado, prioritariamente, para assuntos de caráter estratégico, institucional e de planejamento, bem como para demandas que exijam apreciação da gestão superior, articulação entre diretorias ou definição de encaminhamentos institucionais.
Considerando as competências estabelecidas no Regimento Interno da PROAD, orientamos que os assuntos sejam encaminhados da seguinte forma:
| Área / Assunto | Contatos | Especificações / links |
| Administração em geral Segurança, serviços gerais, portaria, contratos terceirizados, colaboradores terceirizados e transportes |
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. SEI!: DirAdm |
Requisição de veículos: e-Campus Reserva de espaços, áudio/vídeo, limpezas excepcionais, cadastro de terceirizados: GLPI – Form 62 Movimentação patrimonial, manutenção mecânica e lavagem de veículos: GLPI – Form 60 |
| Obras e engenharia Obras, projetos e manutenção predial |
E-mail:
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SEI!: DSENG |
Manutenção predial: GLPI – Form 36 ou Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Manutenção eletrônica: GLPI – Form 34 Manutenção de mobiliário: GLPI – Form 37 |
| Patrimônio e almoxarifado Bens patrimoniais, materiais e inventário |
E-mail:
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SEI!: DAP-ProAd |
|
| Compras, licitações e contratos | E-mail:
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SEI!: DLC |
Pesquisas de preços, cadastro de materiais e requisições: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (DC) Contratos / processos sancionadores: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. SEI: DCONT-Controle Empenhos: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. SEI: DCONT-Empenhos |
| Meio ambiente Resíduos, sustentabilidade e ações ambientais |
E-mail:
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SEI!: CMA |
Coleta e entrega de resíduos: GLPI – Form 66 |
| Assessoria / geral | E-mail:
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SEI: APRO-ProAd |
Cadastro de colaboradores terceirizados: GLPI – Form 49 |
Esclarecemos que o correto direcionamento das demandas contribui para:
- Maior celeridade no atendimento;
- Redução de retrabalho;
- Melhor organização dos fluxos internos;
- Fortalecimento da governança;
- Melhoria contínua dos processos;
- Qualificação da reposta institucional.
Organograma
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