Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Quem somos?
Art. 3º À Pró-Reitoria de Administração compete:
I - Coordenar as atividades de suporte às ações de ensino, pesquisa e extensão da UFVJM;
II - Gerenciar atividades para aquisição de bens e serviços, controle de materiais e gestão patrimonial;
III - Promover a organização e o controle da expansão e da manutenção das condições de transporte, segurança patrimonial e infraestrutura de obras e serviços relacionados a elementos físico-territoriais e de meio ambiente;
IV - Registrar, documentar e encaminhar, quando solicitado, à Administração Superior, os resultados dos programas e ações;
V - Fornecer subsídios a Pró-reitoria de Planejamento e Orçamento/PROPLAN, para a elaboração do Relatório de Gestão Anual, respeitando os planos, projetos, programas governamentais e a legislação vigente;
VI - Empreender as medidas necessárias ao bom e regular funcionamento da Pró-reitoria e encaminhar os assuntos às instâncias superiores quando excederem os limites de sua competência, observadas as normas pertinentes;
VII - Gerir os bens patrimoniais, o espaço físico e a logística, os controles e a administração de contratos e serviços gerais e as compras e licitações;
VIII - Aperfeiçoar instrumentos de gestão da manutenção e controle de garantia dos bens móveis;
IX - Ampliar a adaptação dos espaços físicos para a acessibilidade e mobilidade das pessoas, de modo a garantir o direito e a segurança das pessoas com deficiência;
X - Propor alteração em seu Regimento Interno e submetê-lo ao CONSU para aprovação;
XI - Planejar, organizar, coordenar e controlar os encargos atribuídos às suas diversas diretorias e divisões, bem como estabelecer normas gerais que disciplinem o uniforme funcionamento de suas atividades;
XII - Elaborar normas e regulamentos relativos às atividades de sua competência e submetê-las às instâncias competentes para aprovação;
XIII - Executar todas as demais funções não previstas neste instrumento, mas inerentes à Pró-Reitoria, conforme determinação de órgãos superiores e legislação vigente.
Art. 4º Ao Pró-Reitor de Administração compete:
I - Validar as necessidades de desenvolvimento indicadas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) pelos servidores da PróReitoria;
II - Atender as demandas de materiais e serviços necessários a serem adquiridos para o bom desempenho das atividades da PróReitoria;
III - Planejar a aquisição de materiais de consumo, equipamentos, softwares e serviços necessários ao desempenho das atividades da Pró-Reitoria;
IV - Elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores lotados na Pró-Reitoria;
V - Coordenar a distribuição e/ou redistribuição dos servidores, lotados nas Unidades, em razão das especificidades e necessidades;
VI - Apoiar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Estratégico Institucional, e monitorar as metas dos mesmos, dentro das competências da Unidade;
VII - Propor ações destinadas à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das tarefas dos servidores das Unidades;
VIII - Atuar de forma integrada com os demais setores da Administração Superior;
IX - Elaborar e propor políticas e diretrizes para o bom andamento das atividades da Pró-Reitoria, bem como subsidiar o mapeamento dos processos;
X - Orientar os responsáveis pelas Diretorias, Coordenadoria, Divisões que lhe são subordinadas;
XI - Fortalecer os controles internos sob sua tutela e acompanhar as atividades de sua equipe de trabalho;
XII - Realizar estudos em conjunto com os setores da Pró-Reitoria objetivando o aprimoramento de rotinas e processos das atividades desenvolvidas;
XIII - Orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a aplicação de recursos financeiros sob sua responsabilidade, estimulando ações para o uso racional e destinação sustentável dos recursos utilizados na execução das atividades de aquisição de materiais, controle de pessoal, registro e movimentação de bens e serviços gerais;
XIV - Participar das ações de governança e gestão da instituição;
XV - Praticar os demais atos inerentes à área de atuação da Pró-Reitoria.
Art. 5º À Assessoria vinculada à Pró-reitoria de Administração compete:
I - Assistir o Pró-Reitor em suas atribuições;
II - Apoiar no desenvolvimento das rotinas administrativas, dando suporte administrativo e técnico nas áreas de administração e organização interna do setor;
III - Executar atividades relacionadas a requisições de bens e serviços;
IV - Elaborar e dar publicidade aos fluxogramas dos processos organizacionais da Pró-reitoria de Administração e dos setores que compõem a estrutura organizacional da PROAD;
V - Apoiar o Pró-Reitor no acompanhamento das ações das demais Diretorias;
VI - Supervisionar a elaboração da agenda administrativa e social do Pró-Reitor, dispondo as datas e horários das reuniões no eagendas;
VII - Executar trabalhos de elaboração de portarias, ofícios, relatórios, registro e providenciar a circulação dos mesmos;
VIII - Responsabilizar-se pelo sigilo dos documentos a seu cargo;
IX - Solicitar diárias e passagens de interesse da Pró-reitoria de Administração;
X - Divulgar à comunidade acadêmica, por meio de e-mail, assuntos de interesse geral, referentes à competência da Pró-reitoria;
XI - Atualizar o conteúdo referente à Pró-reitoria de Administração constante no Portal da UFVJM;
XII - Apoiar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Estratégico Institucional e monitoramento das metas dos mesmos, dentro das competências da Pró-reitoria;
XIII - Auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), indicando as necessidades de capacitação dos setores da Pró-reitoria;
XIV - Encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores lotados na Pró-reitoria;
XV - Receber o público, prestando as informações e orientações sempre que solicitado, encaminhando ao local pretendido;
XVI - Participar das ações de governança e gestão da instituição.
| Pró-Reitoria de Administração-PROAD | ||||
| PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
| Cargo | Servidores | Ramal | E-mail Setor | Horário de Atendimento ao Público |
| Pró-Reitor de Administração | Donaldo Rosa Pires Junior | 8054 | Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 |
| Secretaria de Gestão Estratégica Administrativa | Amanda Koch Andrade Farina | 1261 | Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | 08:00 às 11:30 e 12:30 às 17:00 |
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